ATENDIMENTO EDUCACIONAL HOSPITALAR E DOMICILIAR: ACESSO À EDUCAÇÃO, SOB A PERSPECTIVA DE DIREITO HUMANO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26694/rles.v28i57.3962

Palavras-chave:

Classe Hospitalar, Educação, Direito humano

Resumo

O presente estudo tem o objetivo de evidenciar a importância do atendimento educacional hospitalar e domiciliar para os alunos afastados das atividades escolares que se encontram impedidos de frequentar a escola regular em decorrência de internação por motivos de tratamento de saúde no Brasil sob a perspectiva de direito humano. A educação é direito de todos, está previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de natureza social, dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O desenvolvimento da pesquisa realizou-se através de uma pesquisa bibliográfica buscando na literatura assuntos, conceitos e definições sobre a temática que tratam sobre o assunto. O atendimento educacional hospitalar e domiciliar é uma modalidade de ensino que corrobora para o acesso à educação, que é um direito inalienável de todo cidadão, e a partir dessa investigação, foi possível constatar a possibilidade, a necessidade e a legitimidade do trabalho docente em espaços escolares e não escolares.

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Biografia do Autor

Sandra Santos Cerqueira, Faculdade da Baixada Fluminense - FEBF/Uerj

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação, Cultura e Comunicação da Faculdade da Baixada Fluminense (FEBF/UERJ)- 2023). Possui Pós-Graduação Lato Sensu em Supervisão Escolar (2018). Graduação em Pedagogia pelo Centro Universitário da Cidade (2010). Realizou um trabalho de coordenação pedagógica na ONG "Jongo da Serrinha", no bairro de Madureira (RJ)-2011/2. Atualmente é professor II - Áreas integradas da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (RJ).

Ediclea Mascarenhas Fernandes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Professora Associada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Coordenadora do Núcleo de Educação Especial e Inclusiva e Líder do Grupo de Pesquisa do CNPQ Produção de Materiais Didáticos Acessíveis para Alunos com Deficiências em Contextos Formais e Informais de Educação. Doutora em Ciências pela FIOCRUZ, Mestre em Educação pela UERJ, Psicóloga pela UFRJ e Pedagoga pela UNIGRANRIO. Professora Permanente do Programa de Pós Graduação em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas, FEBF/UERJ do Mestrado em Diversidade e Inclusão e Doutorado em Ciências, Tecnologia e Inclusão da Universidade Federal Fluminense. 

Referências

ANDRADE, M. É a educação um direito humano? Em busca de razões suficientes para se justificar o direito de formar-se como humano. Educação, Porto Alegre, v. 36, n. 1, p. 21-27, jan. /abr. 2013

ASSIS, S. G. et al. Situação de crianças e adolescentes brasileiros em relação à saúde mental e à violência. Ciência & Saúde Coletiva, v. 14, p. 349-361, 2009.

BIANCHETTI, R. G. Educação de qualidade: um dos dilemas fundamentais para a definição das políticas educativas. Trabalho, Educação e Saúde, v. 6, p. 233-258, 2008.

BOBBIO, N. Teoria geral da política. A filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

BRANDÃO, C.R. O que é educação? São Paulo: Brasilense, 1991. 26ª. edição. São Paulo: Editora brasiliense, 1991.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988. Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

BRASIL, LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, v. 12, 1996.

BRASIL. Parecer CNE/CP9/2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Brasília: MEC, 2001.

BRASIL. Classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações. Brasília: Ministério da Educação e Cultura/ Secretaria da Educação Especial. (2002).

BRASIL. CNE. Conselho Pleno. Parecer CNE/CP nº 05/2005. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia. Encaminhado para homologação do MEC. 13 de dezembro de 2014. Brasília: CNE, 2006.

BRASIL. 2015. Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015.Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: nov. 2022.

BRASIL, Lei nº 13.716, de 24 de setembro de 2018. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.2018.

BRASIL. Resolução CNE/CES n° 7 de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação- PNE 2014-2024 e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, MEC/SEESP, 1994.

BRASIL. Declaração Mundial de Educação para Todos e Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. Conferência Mundial sobre Educação para Necessidades Especiais, 1994, Salamanca (Espanha). Genebra: UNESCO, 1994.

CURY, C.R.J. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença, Cadernos de pesquisa, n.116, p.245-262, jun. 2002

CECCIM, R. B. Criança hospitalizada: atenção integral como escuta à vida. Editora da Universidade, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1997.

DUARTE, C. S. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educação & Sociedade, v. 28, p. 691-713, 2007.

FERNANDES, E. M.; ISSA, R. M.; OLIVEIRA, V. S., PIO, M. B.; SOUZA, M. P. M., Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Especial e Inclusiva da Uerj-Pedagogia no Hospital: Um espaço para educação e inclusão social, Londrina-Pr- ISSN 2175-960X, 2009, V Congresso Brasileiro Multidisciplinar de Educação Especial.

FERNANDES, E.M.; ORRICO, H; ISSA, R.M, Pedagogia Hospitalar Princípios, Políticas e Práticas de uma Educação para todos, Curitiba, PR: CRV, 2014.

FERNANDES, E.M. Diálogos sobre a Pedagogia Hospitalar, Ensino em Revista v.28, p.1, Uberlândia - MG, 2021.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

FIREMAN, M. D. O trabalho do pedagogo em instituição não escolar. Alagoas, 2006 (Dissertação de Mestrado). Universidade Federal de Alagoas. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidade academica/cedu/pos-graduação/mestrado-e-doutorado-em-educacao/dissertações/2003-mestrado/maria-derisi-fireman. Acesso em maio/2022.

GONZALEZ, C. et al. Emocionar: una experiencia en el aula hospitalaria del HUC. Anais III Jornadas de buenas prácticas en atención a la diversidade, 2014

LEMOS, I. B, CABRAL, C. L. O., O pedagogo e os campos de atuação não escolar: desafios/dificuldades para inserção desse profissional. Revista Fundamentos, V.2, n.2, 2015.

MACHADO, L. M.; OLIVEIRA, R.P. Direito à educação e legislação de ensino. In: WITTMANN, L. C. e GRACINDO, R. V. (org.) O estado da arte em política e gestão de educação no Brasil – 1991-1997. Brasília: ANPAE e MEDEIROS Campinas: Autores Associados, 2001.

MATOS, E. L. M.; MUGGIATI, M. Pedagogia hospitalar: a humanização integrando educação e saúde. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

MATOS, E. L.; MUGIATTI, M. Pedagogia Hospitalar: a humanização integrando educação e saúde. 4. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.

MEDEIROS, J. L. G. Atendimento educacional em ambiente hospitalar: estruturação, funcionamento e políticas implementadas. Educação, v. 45, p. 1-20, 2020.

MENEZES, C. V. A. A necessidade da formação do pedagogo para atuar em ambiente escolar: um estudo de caso em enfermarias pediátricas do hospital de clínicas da UFPR. Dissertação de Mestrado. 2004.

MENEZES, Cinthya Vernize Adachi. A necessidade da formação do pedagogo para atuar em ambiente hospitalar: um estudo de caso em enfermarias pediátricas do hospital de clínicas, 2004. 118 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2004.

MONTEIRO, S.P.; FERNANDES, E.M. Materiais Pedagógicos Acessíveis e Alternativos para a Estimulação de Crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus: Uma produção docente. Linguagens, Educação e Sociedade. Teresina, Ano 24, n 42, mai/ago 2019

MUTTI, M.C.S., Pedagogia Hospitalar e Formação Docente: A Arte de Ensinar, Amar e Se Encantar. Jundiaí; Paco Editorial, 2016.

OLIVEIRA, V. S. FERNANDES, E. M., Políticas de Formação de professores para atuar em classes hospitalares, EDUCERE E- XII Congresso Nacional de Educação – 2015.

ONU. Declaração Universal de Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução no 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de1948.Disponívelem: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html. Acesso em 23 mai. 2022.

ORTIZ, L. C. M.; FREITAS, S. N. Classe Hospitalar: um olhar sobre sua práxis educacional. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 82, n.2000/2002, p.70-77, jan/dez.2001.

PEREIRA, R.T. Processo de efetivação das Políticas Públicas para a Educação Hospitalar na região norte do país. Revista Humanidades e Inovação v.5, n.6, 2018.

SANTOS, C. B.; SOUZA, M.R. Ambiente hospitalar e escolar. In: MATTOS, E. L. M. (Org.) Escolarização Hospitalar: A educação e saúde de mãos dadas para humanizar. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2009.

TAVARES, A.R. Direito fundamental à educação. Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, p. 771-788, 2008.

TEIXEIRA, R. A. G., TEIXEIRA, U. S. C., SOUZA, M. J., & RAMOS P. P. P. Políticas de inclusão escolar: um estudo sobre a classe hospitalar no Brasil. Revista Brasileira De Política E Administração Da Educação, 33(2), 421–447, 2017 https://doi.org/10.21573/vol33n22017.71105.

VYGOTSKI, L. S. Fundamentos de Defectologia – Obras Escogidas, v. V. Madrid: Visor Distribuciones, S.A., 1997.

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Publicado

2024-05-03

Como Citar

Santos Cerqueira, S., & Mascarenhas Fernandes, E. . (2024). ATENDIMENTO EDUCACIONAL HOSPITALAR E DOMICILIAR: ACESSO À EDUCAÇÃO, SOB A PERSPECTIVA DE DIREITO HUMANO. Linguagens, Educação E Sociedade, 28(57), 1–22. https://doi.org/10.26694/rles.v28i57.3962

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