UMA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE DIREITO NO ESTADO DE ALAGOAS PELA VERTENTE DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: AVANÇOS SIGNIFICATIVOS OU ESTAGNAÇÃO DISFARÇADA?

Autores

  • LANA LISIÊR DE LIMA PALMEIRA Universidade Federal de Alagoas
  • EDNA CRISTINA DO PRADO Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.26694/les.v1i1.8118

Palavras-chave:

Educação em Direitos Humanos, Graduação em Direito, Currículo, Alagoas

Resumo

O presente trabalho busca investigar a formação propagada pelos cursos de Direito do Estado de Alagoas, objetivando avaliar se atendem aos postulados da Educação em Direitos Humanos. Partindo-se do pressuposto de que ainda prepondera o dogmatismo e o olhar legalista na formação dos futuros bacharéis, deixando em segundo plano a formação humanística, adotou-se como opção teórico-metodológica a abordagem de natureza qualitativa, com ênfase na revisão de literatura e na análise dos 18 (dezoito) currículos dos cursos de Direito ofertados em Alagoas. Para a análise dos dados utilizou-se a Análise de Conteúdo de Bardin, elegendo como categorias a presença da disciplina Direitos Humanos nos currículos dos cursos de Direito e a proporção das disciplinas de Formação Humanística em relação às técnico-jurídicas. O referencial teórico pauta-se em autores como Tardif, Apple, Giroux, Tomaz Tadeu, Barbosa, dentre outros. Como resultado, constatou-se a presença da disciplina Direitos Humanos, como obrigatória, em 10 (dez) currículos, como eletiva em 01 (um) currículo, chegando-se, ainda, a 07 (sete) currículos que não apresentam, nem em caráter obrigatório nem eletivo, a disciplina Direitos Humanos. Em termos percentuais, 39% das instituições não ofertam a disciplina Direitos Humanos em seus currículos formais e, dentre as que a contemplam, a proporção da carga horária a ela destinada atinge apenas 1,85% da carga horária global do curso. Quanto à configuração da vertente humanística nesses currículos, percebeu-se que as disciplinas consideradas como “de formação geral” são mais acentuadas nos dois períodos iniciais da graduação. Nessa perspectiva, apenas 06 (seis) instituições apresentam número igual ou maior a 05% de sua carga total, destinadas às disciplinas propedêuticas. Assim, pode-se inferir que o ensino jurídico alagoano caminha em descompasso aos pressupostos norteadores da Educação em Direitos Humanos, portanto, na contramão de uma formação que se entende fundante para o profissional do Direito.

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Biografia do Autor

LANA LISIÊR DE LIMA PALMEIRA, Universidade Federal de Alagoas

Doutora em Educação. Universidade Federal de Alagoas. Endereço residencial: Rua Santa Fernanda, 232 apto. 703 – Edifício Jahu – Jatiúca – Maceió – CEP: 57035-390. Endereço profissional: Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, Cep: 57072-970.

EDNA CRISTINA DO PRADO, Universidade Federal de Alagoas

Doutora em Educação. Universidade Federal de Alagoas. Endereço residencial: Avenida Júlio Marques Luz, 81 apto. 101 – Edifício Eliseu Teixeira – Jatiúca – Maceió – CEP: 57035-700. Endereço profissional: Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, Cep: 57072-970. 

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Publicado

2021-12-04

Como Citar

DE LIMA PALMEIRA, L. L. ., & DO PRADO, E. C. . (2021). UMA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE DIREITO NO ESTADO DE ALAGOAS PELA VERTENTE DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: AVANÇOS SIGNIFICATIVOS OU ESTAGNAÇÃO DISFARÇADA?. Linguagens, Educação E Sociedade, 305–336. https://doi.org/10.26694/les.v1i1.8118

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