ADOÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL NO ÂMBITO ESCOLAR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26694/les.v0i45.10106

Palavras-chave:

Alienação parental, Prática pedagógica, Atuação Preventiva Escola

Resumo

A reconstitucionalização do direito como fenômeno do século XX levou o legislador brasileiro a elaborar diversas leis, tendo por finalidade a concretização de direitos das famílias. Com o advento da Lei n.º 13.218/2010, também chamada de Lei da Alienação Parental, passou-se a questionar a boa funcionalidade dessa lei e a possibilidade de uma atuação preventiva do Estado, no âmbito escolar, de modo a prevenir a judicialização de conflitos intrafamiliares. Este artigo discute, assim, se seria possível a aproximação das práticas pedagógicas em ensino escolar de modo mais incisivo, com a finalidade de enfrentamento do problema da alienação parental de forma preventiva, para pacificar conflitos tão traumáticos no ambiente familiar. A pesquisa tem caráter bibliográfico e documental, com emprego do método dedutivo, valendo-se de estudos científicos e de dados oficiais na área da psicologia, da pedagogia e do direito. Como resultado, evidenciou-se que o Estado necessita atuar de forma preventiva quando da tentativa de resolução de conflitos, de modo não apenas a conter a judicialização dos conflitos, mas também a detectar com mais segurança as situações ensejadoras de alienação parental. Contudo, restam desafios que, se superados, certamente, facilitarão a identificação e a solução abreviada da alienação parental no ambiente escolar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

DANIELLA MARIA PINHEIRO, Instituto Brasileiro de Direito Processual

Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia (UNIBRASIL/PR). Doutoranda em Direito pela PUCPR. Membro do Conselho Editorial da Revista Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados –LAECC. Membro do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro da Comissão de Mediação da OAB/Paraná.

ALBONI MARISA DUDEQUE PIANOVSKI VIEIRA, Universidade Católica do Paraná

Doutora em Educação. Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR.

Referências

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ (ALEP). Notícias. Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental é destacada na Alep.

Disponível em: http://www.assembleia.pr.leg.br/divulgacao/noticias/semana-estadual-deconscientizacao-sobre-a-sindrome-da-alienacao-parental-e-destacada-na-alep. Acesso em: 30 ago. 2019.

BARROS, Sérgio Resende. Direitos humanos da família: principais e operacionais. São Paulo: 2003. Disponível em: http://www.srbarros.com.br/pt/direitos-humanosda-familia--principiais-e-operacionais.cont. Acesso em: 26 set. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 10. edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 26 set. 2019.

BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul.1990.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acesso em: 30 ago.2019.

BRASIL. Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan.2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 26 set. 2019.

BRASIL. Lei n.º 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm. Acesso em: 26 set. 2019.

BRASIL. Lei n.º 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm. Acesso em: 30 ago. 2019.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 26 set. 2019.

BRASIL. Lei n.º 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 abr. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm. Acesso em: 27 set. 2019.

BROCKHAUSEN, Tamara. Falsas alegações de abuso sexual infantil: o contexto do trabalho do psicólogo brasileiro. Psic.Rev., São Paulo, v. 20, n. 2, p. 199-219, 2011.Disponível em https://revistas.pucsp.br/psicorevista/article/viewFile/10341/7720. Acesso em: 30 set. 2019.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Direitos humanos. Especialistas defendem revogação da Lei de Alienação Parental. 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/555220-especialistas-defendem-revogacao-da-lei-da-alienacao-parental/. Acesso em: 30 ago. 2019.

COELHO, Luiz Fernando. Helena & Devília. Civilização e barbárie na saga dos direitos humanos. 1. ed. Curitiba: Editora Bonjours, 2014.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Alienação parental: Ações crescem 85% na Justiça mineira em 2017. TJMG, 2018.Disponível em:https://www.cnj.jus.br/alienacao-parental-acoes-crescem-85-na-justicamineira-em-2017/. Acesso em: 30 ago. 2019.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construccíon del derecho privado contemporáneo brasileño a partir del derecho civil-constitucional. Revista de Derecho Comparado, n.15, p. 243-272, 2009.

FACHIN, Melina Girardi. Fundamentos dos direitos humanos. Teoria e Práxis na cultura da tolerância. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 5. ed. ver. São Paulo: Saraiva, 2011.

FERREIRA NETO, Artur Maria; POZZEBON, Fabricio Dreyer de Ávila. Direitos Fundamentais na atualidade. Curitiba: Instituto Memória, 2017.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 15. ed. São Paulo: Paz e Terra. 1996. (Coleção Leitura).

GARDNER, Richard A. The Parental Alienation Syndrome (A Síndrome de Alienação Parental). Cresskill, NJ: Creative Therapeutics, 1998. Disponível em: http://www.rgardner.com. Acesso em: 25 nov. 2018.

GARDNER, Richard A. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental. (SAP) Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia. New York, EUA, 2002. Disponível em: https://sites.google.com/site/alienacaoparental/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente. Acesso em: 26 set. 2019.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 11. ed. v. 6. São Paulo: Saraiva. 2014. p. 236.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Os contornos jurídicos da responsabilidade afetiva na relação entre pais e filhos além da obrigação legal de caráter material. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes (Coord.). A outra face do Poder Judiciário: Decisões inovadoras e mudanças de paradigmas. São Paulo: Del Rey, 2005.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). Direito de família na mídia. 2018. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/namidia/16837/O+buraco+%C3%A9+mais+embaixo%3A+OMS+classifica+a+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental+como+doen%C3%A7a. Acesso em: 23 nov. 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). IBDFAM se manifesta contra propostas de alterações na Lei de Alienação Parental. Notícias. 2019. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6878/IBDFAM+se+manifesta+contra+propostas+de+altera%C3%A7%C3%B5es+na+Lei+de+Aliena%C3%A7%C3%A3o+Parental. Acesso em: 23 nov. 2019.

JESUS, Jessica Alves de; COTTA, Manuela Gomes Lopes. Alienação parental e relações escolares: atuação do pedagogo. Psicologia Escolar e Educacional, São Paulo, v. 20, n. 2, maio/agosto de 2016, p. 285-290. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pee/v20n2/2175-3539-pee-20-02-00285.pdf. Acesso em: 31 ago. 2019.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito Civil aplicado: Direito de Família. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

LEWIS, Melvin. Tratado de Psiquiatria da Infância e Adolescência. Tradução Irineo C. S. Ortiz. Porto Alegre: Artes Médicas. 1995.

LÔBO, Paulo. Direito Civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MARTINES, Fernando. Processo de alienação parental pode ser litigância de má-fé, afirma psicanalista. Consultor Jurídico, 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jun04/processo-alienacao-parental-litigancia-ma-fe . Acesso em: 12 set. 2019.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Gen, 2015.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – MPPR. Criança e adolescente. Estatísticas: alienação parental, 2018. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina2140.html. Acesso em: 30 ago. 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – MPPR. Criança e adolescente. Guarda compartilhada e alienação parental são debatidas no MPPR, 2019. Disponível em:

http://www.crianca.mppr.mp.br/2019/07/21691,37/Guarda-compartilhada-e-alienacaoparental-sao-debatidas-no-MPPR.html. Acesso em 30 ago. 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – MPRJ. Notícia.Retrospectiva 2017: MPRJ lança projeto Pais em Paz para combater a alienação parental. 2018. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/web/guest/home/-/detalhenoticia/visualizar/53432. Acesso em: 30 ago. 2019.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família uma abordagem psicanalítica. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2003.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

RAMOS, Bruna. Alienação parental: pais enfrentam barreiras para conviver com filhos. Portal EBC, 2014. Disponível em; http://www.ebc.com.br/infantil/parapais/2014/08/alienacao-parental-pais-enfrentam-barreiras-para-conviver-com-filhos. Acesso em: 30 ago. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SARMENTO, Daniel; GOMES, Fábio Rodrigues. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares: o caso das relações de trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília/DF, v. 77, n. 4, out./dez. 2011.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO (TJPE). Notícias. TJPE promove debate sobre a importância da escola no combate à alienação parental. 2019. Disponível em:

http://www.tjpe.jus.br/-/tjpe-promove-debate-sobre-a-importancia-da-escola-nocombate-a-alienacao-parental?inheritRedirect=true. Acesso em: 30 ago. 2019.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA (TJRO). Notícias. Semana de Enfrentamento à Alienação Parental promove ações nos distritos e no shopping da Capital. 2019. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/noticias/item/10907-semana-deenfrentamento-a-alienacao-parental-promove-acoes-nos-distritos-e-no-shopping-dacapital. Acesso em: 30 ago. 2019.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2. ed. v. 1, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2003.

Downloads

Publicado

2020-11-17

Como Citar

PINHEIRO, D. M. ., & DUDEQUE PIANOVSKI VIEIRA, A. M. . (2020). ADOÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL NO ÂMBITO ESCOLAR. Linguagens, Educação E Sociedade, (45), 08–24. https://doi.org/10.26694/les.v0i45.10106

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)