O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MARANHÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Autores

  • NICHOLAS DAVIES Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Financiamento da educação, Tribunal de Contas do Maranhão, FUNDEF, FUNDEB

Resumo

O artigo analisou o financiamento da educação e o papel do Tribunal de Contas do Maranhão na fiscalização das receitas e despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino e constatou pontos positivos, porém vários equívocos. Dois aspectos positivos foram o grande detalhamento das instruções e a determinação da inclusão dos rendimentos financeiros resultantes da aplicação dos recursos da educação. O TC também demonstrou atenção para despesas empenhadas porém não pagas no exercício e excluiu o pagamento de inativos do percentual aplicado em MDE. Entretanto, as instruções apresentaram muitas falhas. Uma é que as versões eletrônicas são diferentes das versões impressas. Além disso, continham erros, como classificar o imposto territorial rural como receita estadual, quando é municipal, e considerar 5% o percentual de impostos do FUNDEF, quando o certo é 15%. Também omitiram a complementação federal para o FUNDEF.

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Biografia do Autor

NICHOLAS DAVIES, Universidade Federal Fluminense

Doutor em Sociologia na USP. Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. 

Referências

BRASIL. Congresso Nacional. Brasília: Diário do Congresso Nacional (seção I, suplemento), 29/6/1989 (contém relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação, pelo MEC, dos recursos provenientes da Emenda Calmon).

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: dez. 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 dez. 2010.

BRASIL. Constituições do Brasil (de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações). Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986.

BRASIL. Emenda Constitucional No. 1, de 17 de outubro de 1969. Altera a Constituição Federal de 1967. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 out. 1969. Republicado com retificações em 30 out. 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 dez. 2010.

BRASIL. Emenda Constitucional No. 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 212 da CF e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 1996a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 10 dez. 2010.

BRASIL. Emenda Constitucional No. 24, de 1° de dezembro de 1983. Estabelece a obrigatoriedade de aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de, no mínimo, vinte e cinco por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 dez. 1983. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 dez. 2010.

GRACIOSA, José Gomes. Aquisição de merenda escolar com recursos do FUNDEF. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 60, jul./dez. 2004.

MARANHÃO. TCE. Informação CONOT (Coordenação de Normas e Orientação Técnica) No. 13, de 12/4/2010. (Resposta ao nosso pedido de informações e esclarecimentos).

MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 14, de 8/8/07. Dispõe sobre a fiscalização dos recursos do FUNDEB e dos demais recursos destinados ao ensino, nos âmbitos estadual e municipal, e dá outras providências. Disponível em www.tce.ma.gov.br. Acesso em: set. 09.

MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 3, de 5/7/99. Dispõe sobre os recursos do FUNDEF, no âmbito estadual, e dá outras providências. São Luís, 1999aa. Disponível em www.tce.ma.gov.br. Acesso em: set. 09. Versão eletrônica.

MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 3, de 5/7/99. Dispõe sobre os recursos do FUNDEF, no âmbito estadual, e dá outras providências. São Luís, 1999a. Versão impressa.

MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 4, de 5/7/99. Dispõe sobre os recursos do FUNDEF e dos demais recursos destinados ao ensino, no âmbito municipal, e dá outras providências. Disponível em www.tce.ma.gov.br. São Luís, 1999bb. Acesso em: set. 09. Versão eletrônica.

MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 4, de 5/7/99. Dispõe sobre os recursos do FUNDEF e dos demais recursos destinados ao ensino, no âmbito municipal, e dá outras providências. São Luís, 1999b. Versão impressa.

MELCHIOR, José Carlos de Araújo. O financiamento da educação e a nova LDB. Educação Municipal, São Paulo, n. 3, dez. 1988.

MINAS GERAIS. TCE. Instrução Normativa n. 2, de 17/12/97. Contém normas a serem observadas pelo Estado e pelos Municípios para o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, do art. 201 da Constituição Estadual, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da República, da Emenda Constitucional n. 14/96 e das Leis nos. 9.394, de 20/12/96, e 9.424, de 24/12/96.Belo Horizonte: TCE, 1997. Disponível em: www.tce.mg.gov.br. Acesso em: dez. 2009.

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Publicado

2013-12-10

Como Citar

DAVIES, N. . (2013). O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MARANHÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. Linguagens, Educação E Sociedade, (28), 199–222. Recuperado de https://periodicos.ufpi.br/index.php/lingedusoc/article/view/1369

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