UMA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE DIREITO NO ESTADO DE ALAGOAS PELA VERTENTE DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: AVANÇOS SIGNIFICATIVOS OU ESTAGNAÇÃO DISFARÇADA?
DOI:
https://doi.org/10.26694/les.v1i1.8118Palavras-chave:
Educação em Direitos Humanos, Graduação em Direito, Currículo, AlagoasResumo
O presente trabalho busca investigar a formação propagada pelos cursos de Direito do Estado de Alagoas, objetivando avaliar se atendem aos postulados da Educação em Direitos Humanos. Partindo-se do pressuposto de que ainda prepondera o dogmatismo e o olhar legalista na formação dos futuros bacharéis, deixando em segundo plano a formação humanística, adotou-se como opção teórico-metodológica a abordagem de natureza qualitativa, com ênfase na revisão de literatura e na análise dos 18 (dezoito) currículos dos cursos de Direito ofertados em Alagoas. Para a análise dos dados utilizou-se a Análise de Conteúdo de Bardin, elegendo como categorias a presença da disciplina Direitos Humanos nos currículos dos cursos de Direito e a proporção das disciplinas de Formação Humanística em relação às técnico-jurídicas. O referencial teórico pauta-se em autores como Tardif, Apple, Giroux, Tomaz Tadeu, Barbosa, dentre outros. Como resultado, constatou-se a presença da disciplina Direitos Humanos, como obrigatória, em 10 (dez) currículos, como eletiva em 01 (um) currículo, chegando-se, ainda, a 07 (sete) currículos que não apresentam, nem em caráter obrigatório nem eletivo, a disciplina Direitos Humanos. Em termos percentuais, 39% das instituições não ofertam a disciplina Direitos Humanos em seus currículos formais e, dentre as que a contemplam, a proporção da carga horária a ela destinada atinge apenas 1,85% da carga horária global do curso. Quanto à configuração da vertente humanística nesses currículos, percebeu-se que as disciplinas consideradas como “de formação geral” são mais acentuadas nos dois períodos iniciais da graduação. Nessa perspectiva, apenas 06 (seis) instituições apresentam número igual ou maior a 05% de sua carga total, destinadas às disciplinas propedêuticas. Assim, pode-se inferir que o ensino jurídico alagoano caminha em descompasso aos pressupostos norteadores da Educação em Direitos Humanos, portanto, na contramão de uma formação que se entende fundante para o profissional do Direito.
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Referências
APPLE, Michael W. Repensando Ideologia e Currículo. In: MOREIRA, Antonio F.;SILVA, Tomaz Tadeu. (Orgs.). Currículo, Cultura e Sociedade. 3. ed. São Paulo:Cortez, 1999.
APPLE, Michael W. Ideologia e Currículo. São Paulo: Editora Brasiliense, 1982.
________ .Educação e Poder. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1989.
BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.
BASTOS, A. W. Os cursos jurídicos e as Elites Políticas Brasileiras: ensaio sobre a criação dos cursos jurídicos. Brasília: Câmara dos Deputados,1978.
BITTAR, E. C. B. Estudos Sobre Ensino Jurídico: pesquisa, metodologia, diálogo e cidadania. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2006.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Ética, Educação, Cidadania e Direitos Humanos: estudos filosóficos entre cosmopolitismo e responsabilidade social. São Paulo: Manoele,2004.
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.2ª tiragem, atualizada. Secretária Especialdos Direitos Humanos. Presidência da República. Ministério da Educação. Ministério da Justiça.UNESCO, 2007.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. LDB – Lei nº9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Resolução nº 09/2004, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de graduação em direito e dá outras providências.Brasília: MEC, 2004.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Resolução nº 02/2007, de 18 de junho de 2007. Dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Brasília: MEC,2007.
FEITOSA NETO, Inácio José. O ensino jurídico brasileiro: uma análise dos discursos do MEC e da OAB. Recife: Ed. do autor, 2007.
GIROUX, Henry A. Os Professores como Intelectuais: rumo a uma Pedagogia Crítica da Aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
________. Escola Crítica e Política Cultural. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1988. (Coleção Polêmicas do Nosso Tempo).
MAGENDZO, Abraham. Educación em derechos humanos – um desafio para losdocentes de hoy. Santiago: LOM Ediciones, 2006.
MAGENDZO, Abraham. La educación em derechos humanos: reflexiones y retos para enfrentar um nuevosiglo. Disponível em: . Acessado em 17de junho de 2018.
MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa; SILVA, Tomaz Tadeu. Currículo, Cultura e Sociedade. São Paulo: Cortez, 1999.
MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (Org.) Currículo: políticas e práticas. Campinas,SP: Papirus, 1999.
PALMEIRA, Lana Lisiêr de Lima. O ensino jurídico em Alagoas: razões e sentidos de sua constante valorização.Maceió: EDUFAL. 2011.
PÉREZ-LUÑO, Antonio Enrique. La universidad de los derechos humanos y el Estado Constitucional. Bogotá: Universidad Externado de Colômbia, 2002. p. 23.
TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.