PERCURSO ESCOLAR, PLURALISMO DEMOCRÁTICO E MARCADORES SOCIAIS DA DIFERENÇA: NECESSÁRIAS NEGOCIAÇÕES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26694/les.v0i41.8747

Palavras-chave:

Educação, Democracia, Marcadores sociais da diferença, Gênero, Escola

Resumo

O artigo se ocupa das conexões entre educação e democracia. Privilegia a escola como território de análise e, nela, professores e professoras, alunos e alunas. Mais do que um regime, a democracia é entendida como forma social e política envolvida na criação e conservação de direitos, e na qual se considera o conflito como algo legítimo e necessário, cabendo ao coletivo construir formas não autoritárias de gestão desse conflito. O pluralismo e a diversidade de ideias e opiniões são elementos produtivos e positivos na educação escolar. Elege-se, então, o terreno dos marcadores sociais da diferença (cor da pele, classe, geração, gênero, sexualidade, religião) como elementos de negociação simultaneamente pedagógica e democrática. Um marcador específico é eleito como fio para análise de situações escolares, marcador esse responsável por grande número de enfrentamentos educacionais contemporâneos – o gênero. Detalham-se os movimentos sociais que hoje, no país, buscam coibir a abordagem dos temas de gênero na educação escolar, a saber, o movimento Escola sem Partido e os ataques produzidos por grupos que se alojam na designação genérica de ideologia de gênero. Pela etnografia de cenas escolares do período da ocupação das escolas públicas no Rio Grande do Sul em 2016, mostramos a produtividade dos debates envolvendo gênero para criação de um ambiente de discussão democrática nas escolas. Compreender que pessoas pensam diferente de nós, que a diversidade é a marca do mundo muito mais do que a homogeneidade, e buscar entender por que elas pensam do modo como pensam, colocando-se na posição do outro, é atitude ligada à busca do conhecimento.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

FERNANDO SEFFNER, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutor em Educação. Professor no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Coordenador do Grupo de Estudos de Educação e Relações de Gênero (Geerge). 

FERNANDA PEREIRA DE MOURA, Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro

Mestre em Ensino de História. Professora na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. Integrante do Movimento Educação Democrática. 

Referências

AGAMBEN, G. Estado de exceção: (Homo Sacer, II, I). São Paulo: Boitempo, 2004.

ARENDT, H. Homens em tempos sombrios. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

ARENDT, H. A crise na educação. In: ARENDT, H. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 2016. p. 221-247.

BIESTA, G. Para além da aprendizagem: educação democrática para um futuro humano. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 22 fev. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Seção 1. p.27.839. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Acesso em: 22 fev. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2004. Aprova o Plano Nacional da Educação – PNE, e dá outras providências. Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 22 fev. 2018.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 867/2015. Inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido”. Brasília, DF, 2015a. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1050668>. Acesso em: 18 out. 2016.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.859, de 10 de junho de 2015. Acrescenta Parágrafo único ao artigo 3º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Brasília, DF, 2015b. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1302894>.Acesso em: 18 out. 2016.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.005, de 16 de agosto de 2016. Institui o programa “Escola livre” em todo o território nacional. Brasília, DF, 2016. Disponível em:<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2094685>. Acesso em: 18 out. 2016.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 502, de 6 de fevereiro de 2019. Institui o programa “Escola sem Mordaça” em todo o território nacional. Brasília, DF,

Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2191271>. Acesso em 9 mar. 2019.

CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA. Família, matrimônio e “uniões de fato”. Vaticano, 2000. Disponível em <http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/family/documents/rc_pc_family_doc_20001109_de-facto-unions_po.html>. Acesso em: 22 fev. 2018.

DERISSO, J. L. Marxismo e história da família: resposta aos opositores da chamada “ideologia de gênero” na educação. In: SEMINÁRIO NACIONAL DO HISTEDBR – 30 ANOS DO HISTEDBR: CONTRIBUIÇÕES PARA A HISTÓRIA E A HISTORIOGRAFIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA, 10., 2016, Campinas. Anais…Campinas: Unicamp, 2016. Disponível em: <https://www.fe.unicamp.br/eventos/ged/histedbr2016/xhistedbr/paper/viewFile/1029/196 >. Acesso em: 22 fev. 2018.

FREIRE, P. Política e educação: ensaios. São Paulo: Cortez, 2001.

JUNQUEIRA, R. D. “Ideologia de gênero”: a gênese de uma categoria política reacionária – ou: a promoção dos direitos humanos se tornou uma “ameaça à família natural”? In: RIBEIRO, P. R. C.; MAGALHÃES, J. C. (Org.). Debates contemporâneos sobre educação para sexualidade. Rio Grande: Edgraf, 2017. p. 25-52.

LAGOS, M. El fin de la tercera ola de democracias. Santiago: Corporación Latinobarómetro, 2018. Disponível em: <http://www.latinobarometro.org/lat.jsp>. Acesso em: 22 fev. 2018.

LATINOBARÓMETRO CORPORACIÓN. Informe 2018. Santiago, 2018. Disponível em: <http://www.latinobarometro.org/latNewsShow.jsp>. Acesso em: 22 fev. 2018.

LEVITSKY, S.; ZIBLATT, D. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar,2018.

MOUFFE, C. Feminismo, cidadania e política democrática radical. Debate Feminista. São Paulo: Cia. Melhoramentos, 1999. (Edição Especial Cidadania e Feminismo). p.29-47.

MOUFFE, C. Identidade democrática e política pluralista. In.: MENDES, C.; SOARES, L. E. (Org.). Pluralismo cultural, identidade e globalização. Rio de Janeiro: Record,2001.p. 410-430.

MOUFFE, C. Democracia, cidadania e a questão do pluralismo. Política & Sociedade, Florianópolis, n. 3, p. 11-26, out. 2003.

MOURA, F. P. de. “Escola Sem Partido”: relações entre Estado, educação e religião e os impactos no ensino de história. 2016. 189 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Ensino de História) – Instituto de História, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.

MOURA, F.; SALLES, D. C. O Escola sem Partido e o ódio aos professores que formam crianças (des)viadas. Revista Periódicus, Salvador, v. 1, n. 9, p. 136-160, 2018.

O’LEARY, D. The gender agenda: redefining equality. San Francisco: Vital Issues Press, 1997.

PENNA, F.; SALLES, D. C. A dupla certidão de nascimento do Escola Sem Partido: analisando as referências intelectuais de uma retórica reacionária. In: MUNIZ, A. C.;LEAL, T. B. (Org.). Arquivos, documentos e ensino de história: desafios contemporâneos. Fortaleza: EdUECE, 2017. p. 13-37.

SANTOS, B. S.; CHAUÍ, M. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento. São Paulo: Cortez, 2013.

SAVIANI, D. Escola e democracia. Campinas: Autores Associados, 2018.

SEFFNER, F. A escola e a construção de um “modus vivendi” de valorização da diversidade e de respeito aos diferentes modos de ser. In: RIOS, J. A. V. P. (Org.). Diferenças e desigualdades no cotidiano da educação básica. Campinas: Mercado de Letras, 2017a. p. 227-256.

SEFFNER, F. Ocupar é viver a escola. In: CATTANI, A. D. (Org.). Escolas ocupadas. Porto Alegre: CirKula, 2017b. p. 13-40.

SEFFNER, F.; PICCHETTI, Y. P. A quem tudo quer saber, nada se lhe diz: uma educação sem gênero e sem sexualidade é desejável? Reflexão e Ação, Santa Cruz do Sul, v. 24, p.61-81, 2016. Disponível em: <https://online.unisc.br/seer/index.php/reflex/article/view/6986/pdf>. Acesso em: 22 fev.2018.

SILVA, R. C. A. A ideologia do Escola sem Partido. Professores contra o Escola sem Partido, [S.l.], 2016. Disponível em: <https://profscontraoesp.org/2016/06/03/a-ideologiado-escola-sem-partido/>. Acesso em: 19 fev. 2019.

SOUZA, A. R.; PIRES, P. A. G. As leis de gestão democrática da educação nos estados brasileiros. Educar em Revista, Curitiba, v. 34, n. 68, p. 65-87, mar./abr. 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/er/v34n68/0104-4060-er-34-68-65.pdf>. Acesso em: 19 fev. 2019.

Downloads

Publicado

2019-04-30

Como Citar

SEFFNER, F. ., & PEREIRA DE MOURA, F. . (2019). PERCURSO ESCOLAR, PLURALISMO DEMOCRÁTICO E MARCADORES SOCIAIS DA DIFERENÇA: NECESSÁRIAS NEGOCIAÇÕES. Linguagens, Educação E Sociedade, (41), 191–219. https://doi.org/10.26694/les.v0i41.8747

Edição

Seção

Dossiê Temático

Artigos Semelhantes

<< < 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.