O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MARANHÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Palavras-chave:
Financiamento da educação, Tribunal de Contas do Maranhão, FUNDEF, FUNDEBResumo
O artigo analisou o financiamento da educação e o papel do Tribunal de Contas do Maranhão na fiscalização das receitas e despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino e constatou pontos positivos, porém vários equívocos. Dois aspectos positivos foram o grande detalhamento das instruções e a determinação da inclusão dos rendimentos financeiros resultantes da aplicação dos recursos da educação. O TC também demonstrou atenção para despesas empenhadas porém não pagas no exercício e excluiu o pagamento de inativos do percentual aplicado em MDE. Entretanto, as instruções apresentaram muitas falhas. Uma é que as versões eletrônicas são diferentes das versões impressas. Além disso, continham erros, como classificar o imposto territorial rural como receita estadual, quando é municipal, e considerar 5% o percentual de impostos do FUNDEF, quando o certo é 15%. Também omitiram a complementação federal para o FUNDEF.
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Referências
BRASIL. Congresso Nacional. Brasília: Diário do Congresso Nacional (seção I, suplemento), 29/6/1989 (contém relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação, pelo MEC, dos recursos provenientes da Emenda Calmon).
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: dez. 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 dez. 2010.
BRASIL. Constituições do Brasil (de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967 e suas alterações). Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986.
BRASIL. Emenda Constitucional No. 1, de 17 de outubro de 1969. Altera a Constituição Federal de 1967. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 out. 1969. Republicado com retificações em 30 out. 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 dez. 2010.
BRASIL. Emenda Constitucional No. 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 212 da CF e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 1996a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 10 dez. 2010.
BRASIL. Emenda Constitucional No. 24, de 1° de dezembro de 1983. Estabelece a obrigatoriedade de aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de, no mínimo, vinte e cinco por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 dez. 1983. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 dez. 2010.
GRACIOSA, José Gomes. Aquisição de merenda escolar com recursos do FUNDEF. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 60, jul./dez. 2004.
MARANHÃO. TCE. Informação CONOT (Coordenação de Normas e Orientação Técnica) No. 13, de 12/4/2010. (Resposta ao nosso pedido de informações e esclarecimentos).
MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 14, de 8/8/07. Dispõe sobre a fiscalização dos recursos do FUNDEB e dos demais recursos destinados ao ensino, nos âmbitos estadual e municipal, e dá outras providências. Disponível em www.tce.ma.gov.br. Acesso em: set. 09.
MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 3, de 5/7/99. Dispõe sobre os recursos do FUNDEF, no âmbito estadual, e dá outras providências. São Luís, 1999aa. Disponível em www.tce.ma.gov.br. Acesso em: set. 09. Versão eletrônica.
MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 3, de 5/7/99. Dispõe sobre os recursos do FUNDEF, no âmbito estadual, e dá outras providências. São Luís, 1999a. Versão impressa.
MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 4, de 5/7/99. Dispõe sobre os recursos do FUNDEF e dos demais recursos destinados ao ensino, no âmbito municipal, e dá outras providências. Disponível em www.tce.ma.gov.br. São Luís, 1999bb. Acesso em: set. 09. Versão eletrônica.
MARANHÃO. TCE. Instrução Normativa no. 4, de 5/7/99. Dispõe sobre os recursos do FUNDEF e dos demais recursos destinados ao ensino, no âmbito municipal, e dá outras providências. São Luís, 1999b. Versão impressa.
MELCHIOR, José Carlos de Araújo. O financiamento da educação e a nova LDB. Educação Municipal, São Paulo, n. 3, dez. 1988.
MINAS GERAIS. TCE. Instrução Normativa n. 2, de 17/12/97. Contém normas a serem observadas pelo Estado e pelos Municípios para o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, do art. 201 da Constituição Estadual, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da República, da Emenda Constitucional n. 14/96 e das Leis nos. 9.394, de 20/12/96, e 9.424, de 24/12/96.Belo Horizonte: TCE, 1997. Disponível em: www.tce.mg.gov.br. Acesso em: dez. 2009.