O PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E A PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA PÚBLICA: UMA PROPOSTA PARA O EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26694/rles.v28i58.5435

Palavras-chave:

Participação, Gestão democrática, Educação Especial, Escola pública, Democracia.

Resumo

O presente artigo discute a participação dos alunos público-alvo da Educação Especial nos espaços e processos de gestão democrática a partir da lacuna observada na pesquisa de Bittencourt (2023). Tal lapso se deve pela ausência de menção acerca da participação destes estudantes nas regulamentações de gestão democrática das redes estaduais públicas de ensino brasileiras. Objetiva-se proporcionar suporte aos sujeitos da escola, gestores e formuladores de políticas através de ações e estratégias para o alargamento da participação democrática, da acessibilidade e minimização das barreiras no sentido de afastar práticas capacitistas, a partir dos estudos de autores do campo da Educação Especial. Tais orientações desdobram-se acerca das condições espaciais, materiais e de tempo para a democracia na escola pública, de modo que os alunos que, amuidamente, são invisibilizados no que se refere à participação nos grêmios, assembleias, colegiados, eleições, conselho escolar e na construção do projeto político pedagógico sejam atores atuantes nesses espaços e processos. Consideramos o presente estudo não ocluso, propício à ampliação, colaboração, cooperação e coparticipação de outros sujeitos debruçados sobre o tema.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bethânia Bittencourt, Universidade Federal de Lavras

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professora Adjunta da Faculdade de Educação, Linguagens e Ciências Humanas (FAELCH) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), Lavras, Minas Gerais, Brasil. E-mail: bethaniabittencourt@ufla.br .

Fernanda Bittencourt, Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro

Especialista em Educação Especial e Inovação Tecnológica pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Professora Auxiliar de Educação Infantil na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro – RJ, Brasil. E-mail: fernandabittencourtgeo@gmail.com.  

 

Referências

ACRE. Lei n. 3.141, de 22 de julho de 2016. Dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica do Acre. Disponível em: <http://www.al.ac.leg.br/leis/wp- content/uploads/2016/07/Lei3141.pdf>. Acesso em: 27 jun. de 2021.

AMARAL, D. P. Participação da Comunidade na Seleção de Diretores de Escolas Públicas: movimentos no estado do Rio de Janeiro. Revista Educativa-Revista de Educação, Goiânia, GO, n.1, p. e7114, 2019. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/educativa/article/view/7114. Acesso em: 13 fev. 2024.

AMARAL, D. P. Seleção de diretores/as escolares no RJ: critérios técnicos e participação da comunidade nos textos políticos municipais. Retratos da Escola, Brasília, DF, n. 33, p. 973-996, set./dez.2021. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/1291. Acesso em: 13 fev. 2024.

BITTENCOURT, B. Gestão democrática da educação e sua regulamentação no Brasil: análises documentais para a construção de uma tipologia. 2023. 225 f. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2023.

BITTENCOURT, B. et. al. Democracia e democratização da escola: a eleição-participação como contexto de uma meta. Revista Eletrônica de Educação, São Carlos, SP, p. 1-20, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/view/4059. Acesso em: 13 de fev. 2014.

BITTENCOURT, B.; AMARAL, D. P. A gestão democrática no contexto do município de Queimados (RJ): a trajetória de eleição para diretores escolares. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, SP, n. 1, p. 168- 187, jan./abr. 2021. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/13896. Acesso em: 13. fev. 2024.

BITTENCOURT, B.; AMARAL, D. P. Eleição e consulta pública como faces de seleção de diretores: análise das políticas municipais em Duque de Caxias (RJ). Revista Cocar, Belém, PA, n. 31, p.1-18, 2021a. Disponível em: https://periodicos.uepa.br/index.php/cocar/article/view/3539. Acesso em: 13 fev. 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. DF, Senado, 1988.

BRASIL. Lei n. 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm . Acesso em ago. 2021.

BRASIL. Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm>. Acesso em: 08 jun. 2023.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf>. Acesso em: 08 jun. 2023.

BRASIL. Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm>. Acesso em: 01 jun. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação — PNE e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 02 jun. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 08 jun. 2023.

CASTRO, M. M. et. al. Participação e colegialidade na política democrática: o caso do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp/ UERJ). Revista Retratos da Escola, Brasília, DF, n. 27, p. 817- 830, set./dez. 2020. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/985/pdf_1. Acesso em: 13 fev. 2024.

LIMA, L. C. A escola como organização educativa. São Paulo: Cortez Editora, 2003.

LIMA. L. C. Administração escolar: estudos. Porto: Porto Editora, 2011.

LIMA. L. C. A gestão democrática das escolas: do autogoverno à ascensão de uma pós-democracia gestionária? Educação & Sociedade, n.129, p. 1067-1083, out.-dez. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/smG9JRgD8PjyNyMyZMRXf7H/abstract/?lang=pt. Acesso em: 13 fev. 2024.

LIMA. L. C. Por que é tão difícil democratizar a gestão da escola pública? Educar em Revista, Curitiba, PR, n. 68, p. 15-28, mar./abr. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/educar/article/view/57479. Acesso em: 13 fev. 2024.

MATO GROSSO DO SUL. Lei n. 5.466, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem, sobre o processo de seleção dos dirigentes escolares e dos membros do Colegiado Escolar, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Disponível em: <http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af 3e904256b220050342a/df25c1980cde3278042584d5004625a7?OpenDocument >. Acesso em: 09 jun. 2023.

MELLO, A. G. Deficiência, incapacidade e vulnerabilidade: do capacitismo ou a preeminência capacitista e biomédica do Comitê de Ética em Pesquisa da UFSC. Ciência & saúde coletiva, v. 21, p. 3265-3276, 2016. Disponível em: https://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/deficiencia-incapacidade-e-vulnerabilidade-do-capacitismo-ou-a-preeminencia-capacitista-e-biomedica-do-comite-de-etica-em-pesquisa-da-ufsc/16546?id=16546. Acesso em: 13 fev. 2024.

MELO, D. C. F.; MAFEZONI, A. C. O direito de aprender e os alunos público-alvo da educação especial. Educação em Debate, Fortaleza, ano 41, n. 78 - jan./abr. 2019. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/44264. Acesso em: 13 fev. 2024.

PARO, V. H. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Cortez Editora, 2016.

PLETSCH, M. D. et al. Acessibilidade e desenho universal na aprendizagem. Campos de Goytagazes: Encontrografia/ANPED, 2021. Disponível em: https://encontrografia.com/978-65-88977-32-3/. Acesso em: 13 fev. 2024.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar n. 585, de 30 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Disponível em: <http://www.al.rn.gov.br/storage/legislacao/2017/01/26/fa2b6834e7f843e69a333a10b 9844878.pdf>. Acesso em: 07 jun. 2023.

SOUZA, A. R. Explorando e construindo um conceito de gestão escolar democrática. Educação em Revista. n. 03, v. 25, p. 123-140, dez.2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/edur/a/fF53XWVkxxbhpGkqvcfkvkH/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 13 fev. 2024.

Downloads

Publicado

2024-09-03

Como Citar

Bittencourt, B., & Bittencourt, F. (2024). O PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E A PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA PÚBLICA: UMA PROPOSTA PARA O EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO. Linguagens, Educação E Sociedade, 28(58), 1–22. https://doi.org/10.26694/rles.v28i58.5435