A ABORDAGEM DO DIREITO ALTERNATIVO NO ENSINO JURÍDICO: UMA POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO CURRÍCULO BASEADO NO PARADIGMA DO POSITIVISMO NORMATIVISTA
DOI:
https://doi.org/10.26694/les.v1i38.7695Palavras-chave:
Direito Alternativo, Ensino jurídico, Currículo, Resolução CNE/CES n. 9/2004, EducaçãoResumo
Este trabalho verificou se o ensino do Direito Alternativo pode ser uma possibilidade para o rompimento com o modelo de currículo baseado no paradigma do Positivismo Normativista, que, atualmente, predomina no ensino jurídico. Para tanto, foi percorrido um itinerário que se inicia com a caracterização do Direito Alternativo, passa pela discussão sobre o esgotamento do modelo de currículo predominante nos cursos de graduação em Direito na atualidade e finaliza-se com a análise da importância da abordagem das produções prática e teórica deste movimento no ensino jurídico. A opção metodológica foi pela revisão bibliográfica, notadamente de caráter descritivo. Utilizaram-se, como fontes de pesquisa, bibliografia especializada acerca da temática, assim como textos normativos que dispõem sobre o objeto estudado. Como referencial teórico, utilizaram-se, sobretudo, as produções de Andrade (2014); Carvalho (2004) e Rodrigues (1993). A interface entre Direito e Educação permeia este trabalho.
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