A ABORDAGEM DO DIREITO ALTERNATIVO NO ENSINO JURÍDICO: UMA POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO CURRÍCULO BASEADO NO PARADIGMA DO POSITIVISMO NORMATIVISTA

Autores

  • JOELMA BOAVENTURA DA SILVA Universidad del Estado de Bahía
  • JOSÉ MARCELO MATOS DE ALMEIDA FILHO Universidad del Estado de Bahía

DOI:

https://doi.org/10.26694/les.v1i38.7695

Palavras-chave:

Direito Alternativo, Ensino jurídico, Currículo, Resolução CNE/CES n. 9/2004, Educação

Resumo

Este trabalho verificou se o ensino do Direito Alternativo pode ser uma possibilidade para o rompimento com o modelo de currículo baseado no paradigma do Positivismo Normativista, que, atualmente, predomina no ensino jurídico. Para tanto, foi percorrido um itinerário que se inicia com a caracterização do Direito Alternativo, passa pela discussão sobre o esgotamento do modelo de currículo predominante nos cursos de graduação em Direito na atualidade e finaliza-se com a análise da importância da abordagem das produções prática e teórica deste movimento no ensino jurídico. A opção metodológica foi pela revisão bibliográfica, notadamente de caráter descritivo. Utilizaram-se, como fontes de pesquisa, bibliografia especializada acerca da temática, assim como textos normativos que dispõem sobre o objeto estudado. Como referencial teórico, utilizaram-se, sobretudo, as produções de Andrade (2014); Carvalho (2004) e Rodrigues (1993). A interface entre Direito e Educação permeia este trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

JOELMA BOAVENTURA DA SILVA, Universidad del Estado de Bahía

Mestra em Gestão e Tecnologia Aplicadas à Educação (UNEB). Especialista em Metodologia do Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação (UNEB). Graduada em Direito (UNIJORGE) e em Estudos Sociais (UNEB). 

JOSÉ MARCELO MATOS DE ALMEIDA FILHO, Universidad del Estado de Bahía

Graduado em Direito (UNEB). Pós-graduando lato sensu em Direito do Trabalho e Previdenciário (PUCMinas). 

Referências

ARRUDA JR., Edmundo Lima de. Introdução à sociologia jurídica alternativa. São Paulo: Acadêmica, 1993.

______. Direito Alternativo – Notas sobre as condições de possibilidade. In: ARRUDA JR., Edmundo Lima de (Org.). Lições de Direito Alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1991.

BALIKIAN, José Eduardo. Direito alternativo no ensino do direito: presença explícita, implícita ou inexistente?. Presidente Prudente: UNOESTE, 2008.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 24 jul. 2016.

______. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES n. 211/04. Reconsideração do Parecer CNE/CES 55/2004, referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Direito. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2004/CES0211_2004.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2016.

______. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES n. 9/2004. Estabelece as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de direito. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf>.Acesso em: 15 mar. 2016.

CARVALHO, Amilton Bueno de. Direito Alternativo: teoria e prática. 5. ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2004.

FERRAZZO, Débora; DUARTE, Francisco Carlos. Êxitos e limites de um Direito Alternativo na realidade latino-americana. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 6, p. 94-103, 2014. Disponível em:<http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/viewFile/rechtd.2014.61.09/4137>. Acesso em: 18 ago. 2016.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GADOTTI, Moacir. Educação e Poder: introdução à pedagogia do conflito. 12. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

GRAU, Eros Roberto. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito?. São Paulo: Brasiliense, 1982.

MACHADO NETO, Antônio Luís. Compêndio de introdução à ciência do Direito. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1973.

MOSSINI, Daniela Emmerich de Souza. Ensino jurídico: história, currículo e interdisciplinariedade. São Paulo: PUC-SP, 2010.

MONTEIRO, Geraldo Tadeu Moreira; SAVEDRA, Mônica Maria Guimarães. Metodologia da pesquisa jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Currículo: concepções, políticas e teorizações. In: OLIVEIRA, D.A.; DUARTE, A.M.C.; VIEIRA, L.M.F. Dicionário: trabalho, profissão e condição docente. Belo Horizonte: UFMG/Faculdade de Educação, 2010. CDROM.

OLIVEIRA, Gilberto Callado de. A verdadeira face do Direito Alternativo. 2. ed. Curitiba: Jaruá Editora, 1998.

REALE, Miguel. A ética do juiz na cultura contemporânea. In: NALINI, José Renato (coord.). Uma nova ética para o juiz. São Paulo: RT, 1994.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino Jurídico e Direito Alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1993.

SANTOS, Boaventura de Souza. Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada. In: FALCÃO, J.; SOUTO, C. (Org.). Sociologia e Direito. 2. ed.São Paulo: Pioneira Thomson, 2002.

Downloads

Publicado

2018-10-26

Como Citar

BOAVENTURA DA SILVA, J. ., & MATOS DE ALMEIDA FILHO, J. M. . (2018). A ABORDAGEM DO DIREITO ALTERNATIVO NO ENSINO JURÍDICO: UMA POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO CURRÍCULO BASEADO NO PARADIGMA DO POSITIVISMO NORMATIVISTA. Linguagens, Educação E Sociedade, (38), 189-211. https://doi.org/10.26694/les.v1i38.7695

Edição

Seção

Artigos