TECNOLOGIA SOCIAL: FUNDAMENTOS, LEGITIMIDADE E URGÊNCIA

Autores

  • Cristiano Cordeiro Cruz USP

DOI:

https://doi.org/10.26694/pensando.v8i15.5882

Palavras-chave:

tecnologia social, filosofia da tecnologia, Feenberg, Simondon, engenheiro educador, grupos populares

Resumo

Neste trabalho, buscaremos fundamentar uma tese tripla com respeito à tecnologia social (TS): de que ela é tecnicamente legítima e autêntica; de que é caminho singular e insubstituível para se conceberem determinados tipos de soluções técnicas (aquelas que melhor respondem aos horizontes sociotécnicos perseguidos por grupos populares); e de que possibilita, sem corrompê-lo, a transformação do modo mesmo de produção tecnológica. Para tanto, assumindo um leitor não familiarizado com esse objeto de estudo, a TS, partiremos de uma longa apresentação dele, para, na segunda metade do artigo, mergulhar na reflexão filosófica que nos permitirá fundamentá-lo. Nesta, dialogaremos principalmente com Feenberg (e seus conceitos de racionalidade sociotécnica e democratização da tecnologia) e Simondon (em sua compreensão genética e diferenciacionista do fenômeno técnico), valendo-nos também de algumas ideias provenientes da moderna reflexão sociológica sobre a tecnologia (i.e, ordenamento sociotécnico e subdeterminação) e de parte da reflexão de Vincenti sobre os conhecimentos que subsidiam e possibilitam o projeto técnico.

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Publicado

2017-10-13

Como Citar

CORDEIRO CRUZ, Cristiano. TECNOLOGIA SOCIAL: FUNDAMENTOS, LEGITIMIDADE E URGÊNCIA. PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA, [S. l.], v. 8, n. 15, p. 119–147, 2017. DOI: 10.26694/pensando.v8i15.5882. Disponível em: https://periodicos.ufpi.br/index.php/pensando/article/view/3364. Acesso em: 3 jul. 2024.

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