A situação dos direitos LGBT+ no Brasil e México

uma análise comparativa em documentos de organizações internacionais

Autores

  • Geovane Gesteira Sales Torres Universidade Federal do Piauí (UFPI)
  • Maria Laís dos Santos Leite Universidade Federal do Cariri (UFCA)
  • George José dos Santos Lima Instituto Federal do Piauí (IFPI)

DOI:

https://doi.org/10.26694/2317-3254.rcp.v10i2.5359

Palavras-chave:

direitos sexuais, América Latina, reconhecimento, diversidade sexual e de gênero

Resumo

Este artigo adota como tema os direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT+) nos contextos latino-americanos do Brasil e México. A investigação se justifica pela escassez de estudos comparativos sobre os direitos LGBT+ na América Latina e, sobretudo, em relação ao Brasil e México, além das ofensivas antigênero no contexto latino-americano que ameaçam os direitos sexuais. Nesse sentido, objetiva-se comparar o desenvolvimento dos direitos LGBT+ entre o Brasil e México a partir de documentos de organizações internacionais. Para tanto, empreendeu-se uma pesquisa documental em acervos da International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA) e Anistia Internacional. Os dados foram tratados com base em técnicas de estatística descritiva e análise de conteúdo. Conclui-se que o México apresenta normas com maior força normativa do que o Brasil em relação aos direitos LGBT+. O país da América do Norte detém 70% de leis ordinárias, além de previsão constitucional sobre o tema. Já os direitos sexuais no Brasil são majoritariamente advindos de jurisprudências (55%). A maior parte das normas brasileiras se concentra em 2019, ao passo que, no México, em 2003. Nota-se, ainda, uma tendência pela pauta do casamento civil igualitário no âmago das demandas políticas LGBT+ nos dois países, contudo, isso ganha maior força no México. Enfim, percebe-se que os relatórios sobre o Brasil denunciam mais problemas públicos do que informam sobre conquistas no campo dos direitos sexuais.

Biografia do Autor

Geovane Gesteira Sales Torres, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Bacharel em Administração Pública pela Universidade Federal do Cariri (UFCA). Coordenador da linha de pesquisa Políticas públicas, Direitos Humanos e Diferenças no Laboratório de Estudos em Políticas Públicas, Territorialidade e Diferenças (Uné).
https://orcid.org/0000-0003-0255-1570
http://lattes.cnpq.br/0369819257315764

Maria Laís dos Santos Leite, Universidade Federal do Cariri (UFCA)

Psicóloga. Doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Servidora técnico-administrativa da Universidade Federal do Cariri (UFCA). Líder do Grupo de Pesquisa e Laboratório de Estudos em Políticas Públicas, Territorialidade e Diferenças (Uné).
http://orcid.org/0000-0001-5777-3205
http://lattes.cnpq.br/7257685302830712

George José dos Santos Lima, Instituto Federal do Piauí (IFPI)

Mestre em Comunicação Social pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Possui graduação em Comunicação Social e especialização em Tendências e Perspectivas do Jornalismo, ambas pela UFPI. Atua no serviço público como Jornalista do Instituto Federal do Piauí (IFPI). Pesquisador no Laboratório de Estudos em Políticas Públicas, Territorialidade e Diferenças (Uné).
https://orcid.org/0000-0001-6900-880X
http://lattes.cnpq.br/1813351973213182

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Publicado

2024-01-20