TECNOLOGIA SOCIAL: FUNDAMENTOS, LEGITIMIDADE E URGÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.26694/pensando.v8i15.5882Palavras-chave:
tecnologia social, filosofia da tecnologia, Feenberg, Simondon, engenheiro educador, grupos popularesResumo
Neste trabalho, buscaremos fundamentar uma tese tripla com respeito à tecnologia social (TS): de que ela é tecnicamente legítima e autêntica; de que é caminho singular e insubstituível para se conceberem determinados tipos de soluções técnicas (aquelas que melhor respondem aos horizontes sociotécnicos perseguidos por grupos populares); e de que possibilita, sem corrompê-lo, a transformação do modo mesmo de produção tecnológica. Para tanto, assumindo um leitor não familiarizado com esse objeto de estudo, a TS, partiremos de uma longa apresentação dele, para, na segunda metade do artigo, mergulhar na reflexão filosófica que nos permitirá fundamentá-lo. Nesta, dialogaremos principalmente com Feenberg (e seus conceitos de racionalidade sociotécnica e democratização da tecnologia) e Simondon (em sua compreensão genética e diferenciacionista do fenômeno técnico), valendo-nos também de algumas ideias provenientes da moderna reflexão sociológica sobre a tecnologia (i.e, ordenamento sociotécnico e subdeterminação) e de parte da reflexão de Vincenti sobre os conhecimentos que subsidiam e possibilitam o projeto técnico.