A LEI E A PLURALIDADE EM HANNAH ARENDT

Autores/as

  • Odílio Alves Aguiar UFC

DOI:

https://doi.org/10.26694/pensando.v9i17.7263

Palabras clave:

Direito, Pluralidade, Refugiados, Amor mundi, Convivência humana

Resumen

O texto enseja discutir a relação entre a lei e a pluralidade humana, partindo da compreensão de que essa conexão, em Arendt, tem início nas suas considerações reflexivas sobre os refugiados, os minoritários e os apátridas em geral; e recebe sustentação filosófica na onto-antropologia, exposta na obra A condição humana. A ligação entre o conceito de lei e o conceito de pluralidade questiona a visão de lei subjacente à postura soberana e nacionalista do Estado nacional moderno e de outras tradições que defendem uma função imperativa e homogeneizadora da lei. Ao ligar a lei à pluralidade, Arendt aposta na possibilidade dos homens escolherem dividir a terra uns com os outros e na constituição de modos de vida pautados na convivência humana. A lei, nesse ponto de vista, estrutura e estabiliza as relações humanas no conceito arendtiano de amor mundi, na disposição dos humanos de conviverem uns com os outros através de atos e de palavras. Nessa perspectiva, a pluralidade e a diversidade humana são o motor que anima o encontro humano, a philia, a humanitas. Essa proposta discute, assim, problemas que estão provocando o pensamento na atualidade: o direito, a dificuldade e até mesmo a rejeição à pluralidade e à convivência humana entre grupos, classes e nações.

Citas

ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

_______. A dignidade da política. Organização e tradução de Antônio Abranches et al. Rio de Janeiro: Relumé-Dumará, 1993.

______. A promessa da política. Trad. de Pedro Jorgensen. Rio de Janeiro: Difel, 2008.

______. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

______. A grande tradição. Trad. de Paulo Bodziak e Adriano Correia. O que nos faz pensar – Revista de Filosofia da PUCRJ, No. 29, Rio de Janeiro, 2011.

______. Escritos Judaicos. Tradução de Thiago Dias Silva et al. São Paulo: Amarilys, 2016.

AGAMBEN, Giorgio. Para além dos Direitos do Homem. IN: Meios sem fim. Tradução de Davi Pessoa Carneiro. Belo Horizonte: Autêntica, 2015, p. 23-34.

AGUIAR, Odilio A. Filosofia e Política em Hannah Arendt. Fortaleza: EdUFC, 2001.

______. Condición Humana. IN: PORCEL, Beatriz; MARTIN, Lucas (Org.). Vocabulário Arendt. Rosário-Argentina: Homo Sapiens Ediciones. 2016, p. 29-44.

ALMEIDA, Rodrigo Moreira de. Lei e poder em Hannah Arendt. IN: AGUIAR, Odilio Alves et al. O futuro entre o passado e o presente. Anais do V Encontro Hannah Arendt. Passo Fundo: IFIBE, 2012, p. 255-264.

BENHABIB, Seyla. International Law and Human Plurality in the Shadow of Totalitarianism: Hannah Arendt and Raphael Lemkin. IN: BENHABIB, S. (Ed.). Politics in dark times. New York: Cambridge University Press, 2010, p. 219-246.

BRAGA, Bárbara Gonçalves de Araújo. Instituição e estabilização do espaço público no pensamento de Hannah Arendt. IN: AGUIAR, Odilio Alves et al. O futuro entre o passado e o presente. Anais do V Encontro Hannah Arendt. Passo Fundo: IFIBE, 2012, p. 245-253.

GOLDONI, Marco; MCCORKINDALE, Christopher (Org.). Hannah Arendt and the Law. Oxford: Hart, 2012.

KALYVAS, Andreas. Democracia constituinte. In: Lua Nova, No. 89. São Paulo, 2013, p. 37-84.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

MACINTYRE, A. Dependent Rational Animals: Why Human Beings Need the Virtues. Chicago: Open Court Publishing Company, 1999. (The Paul Carus Lectures Series, 20).

RIBAS, Christina. Os direitos humanos no mundo do animal laborans. Revista Argumentos, No. 09, Fortaleza, 2013, p. 169-180.

SAMPAIO, Tercio. A Trivialização dos direitos humanos, Novos Estudos CEBRAP, no. 28, 1990, p. 99-115.

SANTOS, Rodrigo Ponce. Hobbes e a filosofia do poder: os 'princípios' antipolíticos do leviatã na leitura de Hannah Arendt. kriterion, Belo Horizonte, nº 136, Abr./2017, p. 203-220.

TORRES, Ana Paula Repolês. Direito e política em Hannah Arendt. São Paulo: Loyola, 2013.

VATTER, Miguel. Legality and Resistance: Arendt and Negri on Constituent Power. IN: The Philosophy of Antonio Negri. Vol. II (Ed. Timothy S. Murphy and Abdul-Karim Mustapha). Londres: Pluto Press, 2007, p. 52-83.

VOLK, Christian. From Nomos to Lex: Hannah Arendt on Law, Politics, and Order. Leiden Journal of International Law, no. 23, vol. 04 / December 2010, pp 759-779.

ZINGANO, Marco. Natural, ethical, and political justice. IN: DESLAURIERS, M e DESTRÉE, P. (ed.). The Cambridge Companion to Aristotle’s Politics. Cambridge: Cambridge University Press, 2013, p. 199-222.

Publicado

2018-10-16

Cómo citar

ALVES AGUIAR, Odílio. A LEI E A PLURALIDADE EM HANNAH ARENDT. PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA, [S. l.], v. 9, n. 17, p. 18–35, 2018. DOI: 10.26694/pensando.v9i17.7263. Disponível em: https://periodicos.ufpi.br/index.php/pensando/article/view/3417. Acesso em: 24 nov. 2024.

Artículos similares

<< < 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.