A NORMATIVIDADE DO DIREITO DE RESISTÊNCIA NO CONTRATUALISMO MODERNO: HOBBES, LOCKE, KANT
DOI:
https://doi.org/10.26694/pensando.v9i18.7669Palavras-chave:
Contratualismo, Direitos fundamentais, Direito de resistência, NormatividadeResumo
o direito de resistência no juscontratualismo moderno é fundamentado num núcleo normativo comum em Hobbes, Locke e Kant, que consiste na inviolabilidade dos direitos fundamentais. Em Hobbes é a autodefesa, em Locke a defesa da propriedade entendida num sentido lato (vida, liberdade, igualdade) e estrito (posses), em Kant a liberdade e a igualdade. Todavia, há diferenças no que diz respeito aos modos de resistência: em Hobbes, ela se dá num plano marcadamente individual; em Locke, num plano coletivo; em Kant, a resistência é convertida em reformismo político e em opinião pública enquanto oposição a leis injustas a partir do uso público da razão.
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