EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM PENEDO: UMA ANÁLISE DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.26694/caedu.v5i3.4639Palavras-chave:
Educação Inclusiva, Plano Municipal de Educação, Penedo, Escola Pública, Integração EducacionalResumo
O presente estudo analisa o processo de inclusão educacional dos estudantes com deficiências em Penedo-AL, presente nas metas e estratégias inseridas no Plano Municipal de Educação, Lei Nº 1.537/2015, aprovado em 2015 com vigência até 2025. O referencial teórico contou com autores que pesquisam a temática da educação inclusiva, a exemplo de Mantoan e Guijarro, bem como documentos como a Declaração de Salamanca e a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. Como aspecto teórico-metodológico foi utilizado à pesquisa qualitativa e análise documental do Plano Municipal de Educação, fundamentado a partir da Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual da Educação. Com base nos estudos teóricos e análise dos documentos buscou-se responder: a educação inclusiva delineada no Plano Municipal de Educação Penedo-AL garante a redução das desigualdades educacionais dos estudantes com deficiência? Como resultados, observou-se que entre as 20 metas estabelecidas no plano municipal, é na meta 4 que estão estabelecidos os direitos educacionais das pessoas com deficiência. Pode-se considerar que apesar de tais estratégias garantir diversos benefícios aos alunos com deficiência, no município não há registros comprobatórios de que esses benefícios são efetivados na prática.
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Referências
ALAGOAS. Lei nº 7.795, de 22 de janeiro de 2016. Aprova o Plano Estadual de Educação- PEE, para o período de 2016 a 2025, e dá outras providências. Diário Oficial: Alagoas, 25 de janeiro de 2016.
ALAGOAS. Nota Técnica nº 02/2022 – Atendimento Educacional Especializado (AEE). Planejamento para Apoio e Acompanhamento aos Estudantes Público Alvo da Educação Especial. Maceió, Alagoas, 2022.
ALAGOAS. Nota Técnica nº 01/2022 – Sala de Recursos Multifuncionais (SEM). Organização, Planejamento para Apoio e Acompanhamento aos Estudantes Público Alvo da Educação Especial. Maceió, Alagoas, 2022.
BRASIL. Plano Nacional da Educação. Palácio do Planalto: Brasília, 25 de junho de 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.147/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso: 02/02/2023.
BRASIL. LEI Nº 14.191, DE 3 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 16 de dezembro de 1996. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 10/10/2022.
DENZIN, N. K. e LINCONLN, Y. S. Introdução: a disciplina e a prática da pesquisa qualitativa. In DENZIN, N. K. e LINCONLN, Y. S. (Orgs). O planejamento da pesquisa qualitativa: teorias e abordagens. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. p. 15-41.
GUBA, E. G.; LINCONLN, Y. S. Effective evaluation. San Francisco: Jossey- Bass, 1981.
GUIJARRO, Maria Rosa Blanco, Inclusão: um desafio para os sistemas educacionais. In: SORRI-BRASIL. Ensaios Pedagógicos- construindo escolas inclusivas. 1. Ed. Brasília: MEC, SEESP, 2005. p. 07.
IBGE, 2021. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/al/penedo/panorama. Acesso em: 28/10/2022
Lei nº 14.191, Atividade Legislativa, 2021. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/34639654/publicacao/34641242
LIRA, Darlene Seabra, Políticas Públicas de Educação Bilíngue (Libras/Português) em Santarém- Pará: O que Sinalizam os Surdos. Santarém-Pará, 2022.
MANTOAN, Maria Tereza Égler. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? E como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.
PENEDO. Lei nº 1.537/2015. Aprova o Plano Municipal de Educação- PME, para o período
de 2016 a 2025.
PENEDO. Edital SEMED Nº 01/2023. Processo Seletivo Simplificado, 2023.
PENEDO. A CIDADE DE PENEDO. Prefeitura de Penedo, 2022. Disponível em: https://penedo.al.gov.br/a-cidade-de-penedo/. Acesso em: 28/10/2022
PESSOTI, Isaias. Sobre a gênese e evolução histórica do conceito de deficiência mental. In: Revista Brasileira de Deficiência Mental. Vol. 16, Nº 1, Florianópolis, 2001.
Projeto de Lei nº 4909, Atividade Legislativa, 2020. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145112
RESULTADO PRELIMINAR CENSO ESCOLAR 2022. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio TEXEIRA/ INEP. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados. Acesso em: 26/10/2022.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão. Disponível em:https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/glossarios/terminologia-sobre-deficiencia-na-era-da-inclusao. Acesso: 02/02/2023.
UNESCO. Declaração Salamanca. UNESCO Office Brasília, 21/07/2004. Disponível em: https://www.udesc.br/arquivos/udesc/documentos/Declara__o_de_Salamanca_15226886560741_7091.pdf. Acessado em: 21 de março de 2022.