Violence against women and the walk of public policy
Resumo
DOI: https://doi.org/10.26694/reufpi.v3i4.3324
Durante séculos, a violência contra a mulher se restringiu à intimidade do lar, à observação de vizinhos e à interferência de reduzido número de familiares. Configura-se num tema complexo e polêmico que envolve conceitos morais, dinâmicas de poder/afeto, subordinação/dominação, portanto “privado” e de difícil abordagem.Neste contexto, o lar torna-se, por conseguinte, palco de brigas, ciúmes, cenas de agressões, no qual os únicos espectadores são os filhos. Tal espaço,preservado como inviolável, não permite que outros possam interferir, deixando cada vez mais a mulher confinada a essa situação. A violência contra a mulher está associada a elevados custos econômicos, sociais, e de saúde, tornando-se um fenômeno complexoe abrangente, tanto em virtude das questões relacionadas à dominação/submissão que envolve relações de gênero, quanto àquelas pertinentes à saúde física e mental das mulheres vitimizadas. Estas últimas nem sempre são visualizadas, mas manifestadas por meio de sintomas psicossomáticos que podem ser prolongados e crônicos. Os dados dessa violência se tornam mais visíveis à medida que elas procuram os serviços públicos de atenção à mulher, e têm mostrado dimensões alarmantes, haja vista o Balanço 2014 do Ligue 180, disponibilizado em março de 2015, que apresenta um total de 52.957 relatos de violência contra a mulher. Desses, 51,68% se referem à violência física; 31,81% à violência psicológica; 9,68% à violência moral; 1,94% à violência patrimonial; 2,86% à violência sexual; 1,76% a cárcere privado; e 0,26% ao tráfico de pessoas(1).Em termos de políticas públicas, até 2003, o Brasil contava com as Delegacias Especializadas e as Casas-Abrigo para atendimento à mulher em situação de violência. Notadamente, nos últimos 10 anos, o país tem investido mais nessas políticas, como a criação, em 2003, da Secretaria de Políticas para as Mulheres; em 2005, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e da implantação da Central de Atendimento a Mulher por meio do Ligue 180 e no ano seguinte com Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, por meio da qual cria de fato mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher(1).O Ligue 180, é hoje considerada porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do Governo Federal nessa área. Iniciou como um canal para orientação sobre direitos e serviços públicos dirigidos a população feminina em todo o país e a partir da Lei nº 13.025/2014 passou a realizar o acolhimento e orientação, direcionando as denúncias aos órgãos competentes pela investigação, com o consentimento da mulher agredida e, mais recentemente, ampliando os serviços a outros países, como Portugal, Espanha e Itália.Outros esforços também foram anunciados, como o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, lançado em 2007. Trata-se de um acordo entre o Governo Federal e os Governos Estaduais e Municipais brasileiros para o planejamento de ações que possibilitem a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Em 2011 lança a Rede de Enfrentamento à violência contra as Mulheres e, mais recentemente, em 2013, pelo Decreto nº 8.086, instituiu-se o programa “Mulher: viver sem violência”, cujos eixos incluem, dentre outros, a implementação da Casa da Mulher Brasileira, a organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual, a implantação e manutençãodos Centros de Atendimento às Mulheres nas regiões de fronteira seca, campanhas continuadas de conscientização e unidades móveis para atendimento a mulheres em situação de violência no campo e na floresta(2). Dando reforço, em especial à violência sexualcontra a mulher, o Governo lançou, em março de 2015, a Portaria Interministerial n. 288/2015, que estabelece orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios(2). Muitos são os esforços governamentais para o enfrentamento da violência contra a mulher. Todavia, a efetivação dessas políticas públicas ainda necessita de melhor articulação com a rede assistencial e jurídica, de capacitação dos profissionais de saúde para o reconhecimento dessa violência e da adequação dos serviços para realizarem atendimento mais humanizado, bem como trabalhar essa questão nas escolas, com adolescentes e com mulheres e homens em todos os espaços de convivência. A violência contra a mulher é uma realidade cruel e injusta que precisa de espaço nas reflexões da enfermagem para que os profissionais tenham plena consciência das repercussões deste fenômeno e deem ênfase a uma nova maneira de pensar e agir. Esses profissionais podem se constituir elo de apoio à mulher, tanto nas questões de saúde quanto na orientação para encontrar caminhos próprios ou direcioná-la a outros serviços, de forma a contribuir para a melhoria da vida dessa mulher.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores mantém os direitos autorais e concedem à REUFPI o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Attibution BY 4.0 que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.