Legal frameworks to ensure patient safety
Resumo
DOI: https://doi.org/10.26694/reufpi.v3i3.2798
O Brasil é um dos países que compõem a Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde em 2004. O principal propósito dessa aliança é instituir medidas que aumentem a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde, fomentado pelo comprometimento político dos Estados signatários.
A segurança do paciente vem sendo desenvolvido sistematicamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para proteger a saúde da população e intervir nos riscos advindos do uso de produtos e dos serviços a ela sujeitos, por meio de práticas de vigilância, controle, regulação e monitoramento sobre os serviços de saúde e o uso das tecnologias disponíveis para o cuidado.
O Programa Nacional de Segurança do Paciente – PNSP foi lançado em 1º de abril de 2013, por meio da Portaria nº 529 do Ministério da Saúde, que definiu os conceitos relevantes na área da Segurança do Paciente e as principais estratégias para implementação do programa: suporte à implementação de práticas seguras nos hospitais, criação de um sistema de notificação de incidentes, elaboração de protocolos e promoção de processos de capacitação, ou seja, medidas para prevenir e reduzir a ocorrência de incidentes nos serviços de saúde – eventos ou circunstâncias que poderiam resultar ou que resultaram em dano desnecessário para o paciente.
Desse modo, o PNPS implanta seis protocolos no sentido de orientar os profissionais na ampliação da segurança do paciente nos serviços de saúde, são eles: Cirurgia segura; prática de Higiene das mãos em serviços de saúde; Prevenção de úlceras por pressão; Prevenção de quedas em pacientes hospitalizados; Identificação do paciente e Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos.
Relacionado também a segurança do paciente a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Trata-se de uma medida obrigatória em todos os hospitais do país, públicos e privados, criarem os Núcleos de Segurança do Paciente. Estes núcleos deverão promover ações para a implantação da gestão de risco no serviço de saúde, com vistas à segurança do paciente, e a integração e articulação multiprofissional nos processos de gerenciamento e gestão de riscos. Como também implantar e monitoriar o uso dos Protocolos de Segurança do Paciente.
A segurança é o primeiro domínio da qualidade na assistência à saúde. Não há como oferecer uma boa assistência médico-hospitalar se esta não for feita com segurança. Como por exemplo, no hospital é preciso reduzir as taxas de Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde (IRAS) e seguir o Protocolo de cirurgia segura, com a finalidade reduzir a ocorrência de incidentes e eventos adversos e a mortalidade cirúrgica, possibilitando o aumento da segurança na realização de procedimentos cirúrgicos, no local correto e no paciente correto, a prevenção da ISC é necessária à segurança do paciente e ao salvamento de vidas.
Nenhum gerenciamento de risco assistencial é eficaz se a instituição não for capaz de olhar suas falhas com clareza e isenção, sem juízo de valor, entendendo que em sua maioria, as falhas e os erros não são por culpa isolada de uma pessoa, mas sim um problema sistêmico que envolve os processos sobre os quais a instituição se apoia.
A enfermagem sempre na busca de melhoria na qualidade da segurança do paciente, por meio de suas organizações e sociedades, dentre elas a Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança (REBRAENSP) uma estratégia de vinculação e cooperação no desenvolvimento dos cuidados de saúde, gestão, pesquisa e informação, e educação permanente da enfermagem, com a finalidade de contribuir para a promoção e proteção da saúde humana, melhoria permanente da qualidade dos serviços e promover o acesso universal e equitativo dos cuidados de saúde no país.
Portanto, o programa nacional de segurança do paciente faz-se necessário porque vem ao encontro do moderno conceito em saúde de prevenção quaternária, que objetiva a detecção de indivíduos em risco de intervenção excessiva em saúde, que pode implicar em procedimentos desnecessários, e sugerir-lhes alternativas eticamente aceitáveis, atenuando ou evitando os eventos adversos.
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