O ICMS ecológico no Piauí

Authors

  • Mário Ângelo de Meneses Sousa

Keywords:

Desenvolvimento econômico, Tributação, Meio ambiente

Abstract

Não consta.

References

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Dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art.

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abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim

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PIAUÍ. Decreto n. 14.861, de 15 de junho de 2012. Dispõe

sobre as diretrizes da concessão do Selo Ambiental para os

municípios que atenderem aos critérios estabelecidos na Lei

Ordinária Nº. 5.813, de 03 de Dezembro de 2008 - Lei do ICMS

Ecológico, por estarem desenvolvendo ações para a melhoria

da qualidade de vida, através da promoção de políticas e ações

de gestão ambiental, e revoga o Decreto Nº 14.348, de 13 de

dezembro de 2010. Diário Oficial, Teresina, 15 jun. 2012.

PIAUÍ. Decreto n. 16.445, de 26 de fevereiro de 2016. Altera o

o Decreto n. 14.861, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre

os direitos de concessão do Selo Ambiental para os municípios

atenderem aos critérios estabelecidos na Lei Ordinária nº

813, de 03 de dezembro de 2008 - Lei do ICMS Ecológico,

regulamenta a Lei n. 6.581, de 23 de setembro de 2014 e dá

outras providências. Diário Oficial, Teresina, 26 def. 2016.

PIAUÍ. Lei n. 5.813, de 3 de dezembro de 2008. Cria o ICMS

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proteção ao meio ambiente e dá outras providências. Diário

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PIAUÍ. Lei n. 6.581, de 23 de setembro de 2014. Altera a Lei nº

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parcela do ICMS Ecológico para os municípios que se

destaquem na proteção do meio ambiente. Diário Oficial,

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Published

2022-01-30