O ICMS ecológico no Piauí
Palavras-chave:
Desenvolvimento econômico, Tributação, Meio ambienteResumo
Não consta.
Referências
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PARANÁ. Lei n. 9.491, de 21 de dezembro de 1990. Estabelece
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PARANÁ. Lei Complementar n. 59, de 1º de outubro de 1991.
Dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art.
°. da Lei n. 9.491/90, aos municípios com mananciais de
abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim
como adota outras providência. Diário Oficial, Curitiba, 01 out.
PIAUÍ. Decreto n. 14.861, de 15 de junho de 2012. Dispõe
sobre as diretrizes da concessão do Selo Ambiental para os
municípios que atenderem aos critérios estabelecidos na Lei
Ordinária Nº. 5.813, de 03 de Dezembro de 2008 - Lei do ICMS
Ecológico, por estarem desenvolvendo ações para a melhoria
da qualidade de vida, através da promoção de políticas e ações
de gestão ambiental, e revoga o Decreto Nº 14.348, de 13 de
dezembro de 2010. Diário Oficial, Teresina, 15 jun. 2012.
PIAUÍ. Decreto n. 16.445, de 26 de fevereiro de 2016. Altera o
o Decreto n. 14.861, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre
os direitos de concessão do Selo Ambiental para os municípios
atenderem aos critérios estabelecidos na Lei Ordinária nº
813, de 03 de dezembro de 2008 - Lei do ICMS Ecológico,
regulamenta a Lei n. 6.581, de 23 de setembro de 2014 e dá
outras providências. Diário Oficial, Teresina, 26 def. 2016.
PIAUÍ. Lei n. 5.813, de 3 de dezembro de 2008. Cria o ICMS
ecológico para beneficiar municípios que se destaquem na
proteção ao meio ambiente e dá outras providências. Diário
Oficial, Teresina, 03 dez. 2008.
PIAUÍ. Lei n. 6.581, de 23 de setembro de 2014. Altera a Lei nº
813, de 03 de dezembro de 2008, que trata do repasse da
parcela do ICMS Ecológico para os municípios que se
destaquem na proteção do meio ambiente. Diário Oficial,
Teresina, 23 set. 2014.
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