O ICMS ecológico no Piauí

Autores

  • Mário Ângelo de Meneses Sousa

Palavras-chave:

Desenvolvimento econômico, Tributação, Meio ambiente

Resumo

Não consta.

Referências

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PARANÁ. Lei n. 9.491, de 21 de dezembro de 1990. Estabelece

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Curitiba, 26 dez. 1990.

PARANÁ. Lei Complementar n. 59, de 1º de outubro de 1991.

Dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art.

°. da Lei n. 9.491/90, aos municípios com mananciais de

abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim

como adota outras providência. Diário Oficial, Curitiba, 01 out.

PIAUÍ. Decreto n. 14.861, de 15 de junho de 2012. Dispõe

sobre as diretrizes da concessão do Selo Ambiental para os

municípios que atenderem aos critérios estabelecidos na Lei

Ordinária Nº. 5.813, de 03 de Dezembro de 2008 - Lei do ICMS

Ecológico, por estarem desenvolvendo ações para a melhoria

da qualidade de vida, através da promoção de políticas e ações

de gestão ambiental, e revoga o Decreto Nº 14.348, de 13 de

dezembro de 2010. Diário Oficial, Teresina, 15 jun. 2012.

PIAUÍ. Decreto n. 16.445, de 26 de fevereiro de 2016. Altera o

o Decreto n. 14.861, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre

os direitos de concessão do Selo Ambiental para os municípios

atenderem aos critérios estabelecidos na Lei Ordinária nº

813, de 03 de dezembro de 2008 - Lei do ICMS Ecológico,

regulamenta a Lei n. 6.581, de 23 de setembro de 2014 e dá

outras providências. Diário Oficial, Teresina, 26 def. 2016.

PIAUÍ. Lei n. 5.813, de 3 de dezembro de 2008. Cria o ICMS

ecológico para beneficiar municípios que se destaquem na

proteção ao meio ambiente e dá outras providências. Diário

Oficial, Teresina, 03 dez. 2008.

PIAUÍ. Lei n. 6.581, de 23 de setembro de 2014. Altera a Lei nº

813, de 03 de dezembro de 2008, que trata do repasse da

parcela do ICMS Ecológico para os municípios que se

destaquem na proteção do meio ambiente. Diário Oficial,

Teresina, 23 set. 2014.

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Publicado

2022-01-30