A DEMOCRACIA DELIBERATIVA HABERMASIANA E SEU COMPLEMENTO NA DEMOCRACIA COMUNICATIVA DE IRIS YOUNG

Autores

  • Josimar Binace de Oliveira Universidade Federal do Piauí - UFPI

DOI:

https://doi.org/10.26694/cadpetfilo.v15i29.5937

Palavras-chave:

Habermas. Normatividade. Democracia. Young.

Resumo

Este artigo objetiva compreender o conceito de democracia deliberativa elaborado por Jürgen Habermas, bem como observar suas potencialidades e carências apontadas pela filósofa Iris Young. Habermas propõe o modelo de democracia deliberativa como alternativa aos modelos liberal e republicano. Para Habermas os liberais se excedem nas bases normativas com fins éticos individualistas prescindindo de direitos sociais; enquanto os republicanos suprimem liberdades individuais em função de um ideal comunitarista. Nesse contexto, ele propõe a deliberação como um elo entre os poderes constituídos e a formação democrática da vontade, apontando uma saída para os extremos liberais e comunitários a fim de conciliar indivíduo e comunidade, autonomia privada e soberania popular. Apesar do avanço de Habermas, sua teoria tem sido alvo de muitas críticas. Young, por exemplo, vê a necessidade de aprimoramentos na democracia deliberativa, fazendo críticas a possíveis vieses culturais excludentes e erro em suposições de um elemento comum de entendimento.

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Publicado

2024-07-20

Como Citar

Binace de Oliveira, J. (2024). A DEMOCRACIA DELIBERATIVA HABERMASIANA E SEU COMPLEMENTO NA DEMOCRACIA COMUNICATIVA DE IRIS YOUNG. Cadernos Do PET Filosofia, 15(29), 221–243. https://doi.org/10.26694/cadpetfilo.v15i29.5937

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