A DEMOCRACIA DELIBERATIVA HABERMASIANA E SEU COMPLEMENTO NA DEMOCRACIA COMUNICATIVA DE IRIS YOUNG
DOI:
https://doi.org/10.26694/cadpetfilo.v15i29.5937Palavras-chave:
Habermas. Normatividade. Democracia. Young.Resumo
Este artigo objetiva compreender o conceito de democracia deliberativa elaborado por Jürgen Habermas, bem como observar suas potencialidades e carências apontadas pela filósofa Iris Young. Habermas propõe o modelo de democracia deliberativa como alternativa aos modelos liberal e republicano. Para Habermas os liberais se excedem nas bases normativas com fins éticos individualistas prescindindo de direitos sociais; enquanto os republicanos suprimem liberdades individuais em função de um ideal comunitarista. Nesse contexto, ele propõe a deliberação como um elo entre os poderes constituídos e a formação democrática da vontade, apontando uma saída para os extremos liberais e comunitários a fim de conciliar indivíduo e comunidade, autonomia privada e soberania popular. Apesar do avanço de Habermas, sua teoria tem sido alvo de muitas críticas. Young, por exemplo, vê a necessidade de aprimoramentos na democracia deliberativa, fazendo críticas a possíveis vieses culturais excludentes e erro em suposições de um elemento comum de entendimento.
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