JOSÉ IRAN NOBRE DE SENA
DOI:
https://doi.org/10.26694/pet.v11i22.1932Resumo
Quando o professor José Iran entrou como professor do quadro efetivo do DFIL,em 2003, faltavam apenas dois períodos para eu concluir meu curso de graduação.Nenhuma das disciplinas que eu estava matriculado era ministrada pelo professor José Iran. Não o conhecia ainda. Além disso, havia umas disciplinas que eu precisava estar matriculado, e Filosofia do Direito, à época uma disciplina optativa, não era definitivamente uma dessas disciplinas necessárias naquele contexto. Não era necessária para mim, mas alguns amigos fizeram a matrícula em Filosofia do Direito (então ministrada pelo Professor José Iran). omo naquela época o sistema de oferta de disciplinas funcionava em modo de bloco aberto, era muito comum que pegássemos disciplinas diferentes daquelas que pegavam os nossos colegas contemporâneos de ingressão no curso. Meus colegas matriculados em Filosofia do Direito estavam muito preocupados com o conteúdo da disciplina.Mas sempre faziam comentários positivos sobre como a aula era conduzida pelo professor. Comentavam acerca das dificuldades que o conteúdo oferecia.Diziam o quanto achavam a filosofia hegeliana densa. Mas, a despeito da densidade de Hegel, também ressaltavam sobre o quanto o professor era muito preparado. Admiravam a habilidade que ele tinha em costurar dialeticamente as ideias de Hegel com as ideias de outros filósofos. Esses comentários foram me chamando a atenção. Eu nunca havia pegado uma disciplina cujo foco era Hegel. Na verdade, naquela condição de graduando, eu sabia muito pouco sobre a filosofia hegeliana.Fui olhar o horário da disciplina. Vi que ela acontecia nas quartas e sextas, no horário das quatorze às dezesseis horas. Nas quartas eu tinha o horário livre. Decidi chegar mais cedo nas quartas e assistir como ouvinte.Quando o professor entrou na sala, me dirigi a ele. Pedi permissão para ver a disciplina na condição de ouvinte. Sendo solícito como costuma ser, o Professor José Iran permitiu de pronto.