A CONCEPÇÃO DE CONTRATO NA FILOSOFIA DO DIREITO ABSTRATO DE HEGEL

Autores

  • Joel Decothé Junior UNISINOS
  • Michele Heldt UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.26694/pensando.v12i27.11291

Palavras-chave:

Direito abstrato, contrato, espírito objetivo, teoria da justiça, Hegel

Resumo

o presente artigo aborda elementos de um dos tópicos centrais da primeira parte do direito abstrato em sua segunda seção que é a do contrato, presente no livro Linhas fundamentais da filosofia do direito, ou, Direito natural e ciência do estado em compêndio, redigido pelo filósofo alemão G. W. F. Hegel (1770-1831). Com efeito, podemos asseverar que a teoria da justiça hegeliana terá ineludivelmente o seu ponto de partida específico de estudo nas instituições da sociedade moderna que foram marcadas pela lógica social do contrato. Desta forma, a filosofia política hegeliana irá articular, a seu modo, aquilo que virá a ser denominado de direito civil patrimonial e que terá sua forma articulada na concepção relevante do contrato. Para tanto, abordaremos inicialmente o pano de fundo conceitual em que Hegel articula a sua teoria da justiça. Em seguida estudaremos sinteticamente a noção de espírito objetivo na perspectiva da filosofia do direito. Finalmente, trataremos da questão conceitual do contrato na esfera do direito abstrato.

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Publicado

21-01-2022

Como Citar

JUNIOR, Joel Decothé; HELDT, Michele. A CONCEPÇÃO DE CONTRATO NA FILOSOFIA DO DIREITO ABSTRATO DE HEGEL. PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA, [S. l.], v. 12, n. 27, p. 2–16, 2022. DOI: 10.26694/pensando.v12i27.11291. Disponível em: https://periodicos.ufpi.br/index.php/pensando/article/view/3557. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

ARTIGOS/VARIA

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