A NORMATIVIDADE DO DIREITO DE RESISTÊNCIA NO CONTRATUALISMO MODERNO: HOBBES, LOCKE, KANT

Autores

  • Francisco Jozivan Guedes de Lima UFPI

DOI:

https://doi.org/10.26694/pensando.v9i18.7669

Palavras-chave:

Contratualismo, Direitos fundamentais, Direito de resistência, Normatividade

Resumo

o direito de resistência no juscontratualismo moderno é fundamentado num núcleo normativo comum em Hobbes, Locke e Kant, que consiste na inviolabilidade dos direitos fundamentais. Em Hobbes é a autodefesa, em Locke a defesa da propriedade entendida num sentido lato (vida, liberdade, igualdade) e estrito (posses), em Kant a liberdade e a igualdade. Todavia, há diferenças no que diz respeito aos modos de resistência: em Hobbes, ela se dá num plano marcadamente individual; em Locke, num plano coletivo; em Kant, a resistência é convertida em reformismo político e em opinião pública enquanto oposição a leis injustas a partir do uso público da razão.

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Publicado

20-02-2019

Como Citar

GUEDES DE LIMA , Francisco Jozivan. A NORMATIVIDADE DO DIREITO DE RESISTÊNCIA NO CONTRATUALISMO MODERNO: HOBBES, LOCKE, KANT. PENSANDO - REVISTA DE FILOSOFIA, [S. l.], v. 9, n. 18, p. 23–39, 2019. DOI: 10.26694/pensando.v9i18.7669. Disponível em: https://periodicos.ufpi.br/index.php/pensando/article/view/3450. Acesso em: 26 dez. 2024.

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