[1]
J. . BOAVENTURA DA SILVA e J. M. . MATOS DE ALMEIDA FILHO, “A ABORDAGEM DO DIREITO ALTERNATIVO NO ENSINO JURÍDICO: UMA POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO CURRÍCULO BASEADO NO PARADIGMA DO POSITIVISMO NORMATIVISTA”, RLES, nº 38, p. 189–211, out. 2018.