ACESSO À JUSTIÇA E PRETENSÃO RESISTIDA NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL COMO CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO PELO CONSUMIDOR
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Palavras-chave

Acesso à Justiça. Direito do Consumidor
Projeto de Lei 533/19
Pretensão resistida

Resumo

Em 15 de março de 1962, o ex-presidente americano Jonh Keneddy afirmou que “consumidores somos todos nós”. Esta frase foi um marco na implementação e preservação dos direitos consumeristas nos EUA e no mundo. A luta por tais direitos garantiu à sociedade de consumo a proteção contra práticas lesivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços, bem como determinou ao Estado o dever de assegurar tais prerrogativas. Entre estas, está o princípio do acesso à justiça, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) e no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não obstante a isto, há, atualmente, uma tendência de parte da magistratura em dificultar o gozo deste direito para os consumidores. Atualmente, tramita o Projeto de Lei nº 533/19 que corrobora esta tese. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é mostrar a evolução histórica do acesso à justiça, dos equivalentes jurisdicionais e, por fim, averiguar até que ponto a pretensão do referido Projeto fere a Lei Maior e os direitos dos consumidores. O método utilizado nesta pesquisa é de natureza exploratória a partir da análise de material envolvendo os mais variados estudos sobre o tema, tais como doutrinas, normas, artigos acadêmicos, plataformas digitais etc. Objetiva-se dar ao leitor um suporte que seja suficiente à compreensão do tema para que este, como consumidor e cidadão, possa formular sua própria opinião.

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